Todos os alimentos são obrigados, a partir de hoje, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.
Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.
Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até hoje, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.
Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de hoje é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.
Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares – como soja, frutos secos, glúten ou lactose — em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.
Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite.
A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.
Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica.
Toda a outra informação – valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal — terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.
Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.
A dimensão dos carateres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.
Fonte: Jornal de notícias