De acordo com o Código Penal Brasileiro, há três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Em entrevista à Rádio Nacional do Alto Solimões, a defensora pública Carol Regina Xavier definiu cada crime e explicou as diferenças.
“A calúnia é quando você imputa um crime falsamente contra a pessoa. Neste caso, se admite que aquela pessoa prove a exceção da verdade, prove que aquele fato realmente ocorreu. Na difamação, também se admite que prove a verdade. Já na injúria não cabe provas, que é qualquer ofensa a alguém”.
A defensora informou, ainda, que não há registros desses tipos de crimes em processo em Tabatinga, no Amazonas. “Alguma parte da população aparece para tomar conhecimento sobre esses crimes, mas nesses meses não tive acompanhando nenhum caso de perto específico”.
Carol também deu exemplos de quando uma calúnia ou fofoca se tornam crime. “Se a pessoa que está espalhando a fofoca, a calúnia, sabendo que é uma mentira, essa propagação é sim crime. A lei fala bem claro, que também é punido quem propaga ou divulga a calúnia”.
A primeira medida a ser tomada em casos de calúnia, difamação ou injúria é o registro de ocorrência na delegacia, seguido de uma queixa na justiça. Após ser feito o boletim de ocorrência, o cidadão tem um prazo de seis meses para dar início ao processo. Após esse período, a pessoa perde o direito de iniciar o processo criminal contra o autor do suposto crime.
Todos esses crimes são de execução livre, ou seja, ao falar, escrever, publicar na internet, redes sociais ou meios de comunicação, a pessoa pode responder a processo por calúnia, injúria ou difamação.
A Defensoria Pública do estado em Tabatinga fica no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Bonart, no bairro São Francisco, e atende ao público de segunda a sexta-feira, das oito horas da manhã às duas horas da tarde.
O Repórter Solimões vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 18h45 (horário de Tabatinga), na Rádio Nacional do Alto Solimões (96,1 FM), uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).